Nova diretriz nacional unifica regras para juízes identificarem, interromperem e multarem ex-parceiros que usam ações repetitivas como ferramentas de coerção.
Ato normativo inédito cria lista com 18 indicadores de abuso processual e aplica multas severas de até 10% do valor da causa contra a litigância de má-fé.
CNJ
O Tribunal como Extensão do Abuso: CNJ Aprova Medida Histórica contra a Violência Processual de Gênero
Em uma decisão histórica tomada em 27 de outubro de 2026, durante a 17ª Sessão Ordinária do ano, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o Ato Normativo nº 0006095-65.2026.2.00.0000. Relatada pela conselheira Jaceguara Dantas, a medida estabelece as primeiras diretrizes nacionais para que juízes de todo o país identifiquem, interrompam e punam a violência processual de gênero. Trata-se de uma tática cruel em que agressores utilizam a própria máquina do Poder Judiciário, que hoje lida com uma carga imensa de mais de 80 milhões de processos pendentes, como ferramenta para perpetuar o controle, o sofrimento emocional e a asfixia financeira de suas ex-companheiras.
A urgência dessa medida é respaldada por dados estatísticos alarmantes. De acordo com o painel estatístico do CNJ de outubro de 2026, o sistema judicial brasileiro registra um volume assustador de mais de 99 mil ações de violência doméstica e familiar em tramitação. Apenas no mês de janeiro de 2026, o país registrou 947 novos casos de feminicídio, um aumento de 3,49% em comparação com o mesmo período do ano anterior, evidenciando que a letalidade contra as mulheres continua em patamares críticos.
A realidade factual mostra que a partir da hora exata em que uma mãe ou uma mulher cria coragem e denuncia o ex-marido por violência doméstica e abuso, a vida dela se transforma em um verdadeiro inferno. Quando a violência física ou a ameaça dentro do lar são interrompidas pelas viaturas de polícia ou por medidas protetivas, o agressor frequentemente migra para a arena judicial, transformando os balcões do tribunal em uma extensão da sua perseguição. Pesquisas internas do CNJ apontam que, no ano anterior, 37,3% de todas as manifestações recebidas pela Ouvidoria Nacional da Mulher exigiam correções e melhorias na aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero por causa de falhas operacionais que permitiam a revitimização e o massacre das mulheres dentro das próprias salas de audiência.
Esta forma de opressão se consolidou como uma estratégia de perseguição oculta e impiedosa. O padrão abusivo foi mapeado por discussões legislativas paralelas no Congresso Nacional, a exemplo do Projeto de Lei nº 2.494/2026, que define o comportamento do agressor processual como a abertura intencional de três ou mais ações ou procedimentos sem fundamento razoável em um intervalo de apenas 24 meses. No balcão dos tribunais, homens abrem simultaneamente disputas intermináveis de guarda, pedidos repetitivos de revisão de pensão, queixas-crimes por difamação e falsas alegações de alienação parental. O objetivo não é o ganho econômico, mas sim o colapso emocional e financeiro da mãe. Além disso, os agressores usam as convocações do tribunal para forçar o contato visual indesejado e neutralizar as distâncias fixadas por medidas protetivas, ferramentas que registram um crescimento explosivo no país, saltando de 287,5 mil concessões em 2020 para mais de 612 mil concessões anuais recentemente.
Mas as mulheres e mães brasileiras contam agora com esse ato normativo definitivo para desarmar essa armadilha. Durante a histórica sessão de julgamento, a conselheira relatora Jaceguara Dantas foi enfática ao destacar o papel do Estado no combate a essa prática. Em seu voto, ela alertou:
“O processo judicial não pode ser transformado em uma extensão da violência doméstica, operando como um novo chicote nas mãos do agressor.”
Para quebrar essa engrenagem de exaustão, o novo ato normativo do CNJ mune a magistratura com uma blindagem técnico-jurídica baseada no voto da relatora. O texto traz no Anexo I uma lista com 18 indicadores objetivos de abuso, como a fragmentação proposital de litígios e a exposição de informações sigilosas da vida íntima da vítima. A recomendação se apoia em precedentes consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF), como o Tema 1.451 de 2026 (caso Mariana Ferrer), que anula provas obtidas mediante desrespeito à dignidade da vítima, e em julgamentos históricos que baniram a tese da legítima defesa da honra. O artigo 8º da nova norma introduz o uso do ônus dinâmico da prova, obrigando o suposto agressor a comprovar a real necessidade e a boa-fé de suas demandas sucessivas. Já o artigo 9º resgata punições financeiras severas por litigância de má-fé, que geram multas de 1% a 10% sobre o valor da causa, além de indenizações obrigatórias pelos prejuízos gerados.
Diante dessa virada de chave histórica, o recado para as mulheres brasileiras é claro: não se calem, não recuem e não desistam. O silêncio e o isolamento são o combustível que o agressor utiliza para vencer pelo esgotamento físico e financeiro. Como destacam as entidades representativas de defesa dos direitos humanos,
“o medo coletivo e o cansaço processual são exatamente as armas que o abusador usa para forçar a mulher a abrir mão de seus direitos fundamentais.”
Com as diretrizes aprovadas em outubro de 2026, o Poder Judiciário unificou suas regras para que juízes cruzem dados de diferentes varas e identifiquem a perseguição em massa. Ao notar o uso repetitivo de processos como ameaça, a orientação é reportar o padrão imediatamente à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à advocacia especializada. Os tribunais foram criados para resguardar a cidadania, e o CNJ assegura agora que a Justiça seja um espaço definitivo de acolhimento e proteção, e nunca mais um instrumento de violência.
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