A Lei da Alienação Parental e a Escravidão Silenciosa de Mães e Filhos no Brasil de 2026
Há três mil anos, Salomão revelou quem realmente queria salvar uma criança. Em 2026, a Justiça brasileira ainda precisa responder à mesma pergunta: quem a protege e quem aceita vê-la ser partida, esmagada ao meio?
Sigame no Instagram @quelibrasilHá uma cena, milenar, que a tradição bíblica registra no Livro dos Reis.Duas mulheres disputavam diante do rei Salomão a mesma criança, cada uma alegando ser a mãe verdadeira.
Sem provas, sem exame, sem laudo, o rei propôs a única solução que pareceria "justa" e "equilibrada" aos olhos de quem só enxerga metades: dividir a criança ao meio, uma parte para cada uma.
E foi exatamente esse gesto — a proposta de cortar — que revelou quem era mãe de fato.
Uma delas aceitou a divisão. A outra, em desespero, preferiu entregar o filho vivo para os braços da rival a vê-lo partido.
Foi essa recusa, esse abrir mão, que denunciou o amor verdadeiro.
Salomão não precisou de mais nada para saber quem era a mãe: bastou observar quem estava disposta a perder tudo para que a criança continuasse inteira.
Trago essa história de propósito, porque ela é a metáfora mais exata do que vejo acontecer, hoje, dentro das Varas de Família brasileiras.
Só que, no tribunal de 2026, ninguém está propondo cortar a criança ao meio com uma espada. Está cortando com uma lei, a LAP, lei de alienação parental.
E a desproporção da história bíblica precisa ficar clara:
a mãe verdadeira prefere abrir mão de tudo — do filho, da vitória, do próprio direito — para que a criança continue inteira.
A outra mulher, ao aceitar o corte, revela que nunca amou aquela criança como seu filho; amava o que ela representava, a posse, o poder de não perder.
É exatamente esse o retrato do genitor que hoje se recusa a soltar o controle sobre a ex-companheira, a ex-mulher, a ex-namorada: ele não está lutando para manter a criança inteira, está disposto a vê-la despedaçada, porque o que ele quer preservar não é o filho — é o acesso à mãe.
Se o genitor já não pode mais alcançar a ex-companheira, alcançá-la diretamente, alcança através da criança: é ali que ele ainda consegue feri-la, torturá-la, prendê-la ao sofrimento.
A criança, para esse genitor, deixou de ser filho, mas virou ponte — o único caminho que ainda o liga à mulher que ele não conseguiu manter sob controle. E, diferente de Salomão, esse tribunal não costuma parar para observar quem, entre os dois adultos em disputa, está disposto a abrir mão do próprio orgulho, do próprio poder, da própria vingança, do controle, da própria vida, para que a criança não seja despedaçada.
Ao contrário:
a lei que deveria proteger a criança virou, na prática cotidiana de milhares de processos, a espada que a corta — e o silenciador que impede a mãe de gritar antes do golpe.
O nome dessa espada é Lei nº 12.318/2010

A Lei de Alienação Parental nasceu com um propósito que, em tese, ninguém deveria contestar: impedir que um dos genitores manipule a criança contra o outro, destruindo vínculos afetivos por rancor pós-divórcio.
Até aqui, um objetivo legítimo.
O problema já começa na origem intelectual do conceito que a sustenta.
A ideia de "Síndrome de Alienação Parental" foi formulada nos Estados Unidos, nos anos 1980, por Richard Gardner — por um psiquiatra que atuava, sistematicamente, na defesa de homens acusados de abuso sexual e pedofilia contra os próprios filhos.
Gardner sustentava que essas crianças não haviam sido abusadas; teriam apenas incorporado "falsas memórias" implantadas por mães ressentidas que queriam afastar os pais do convívio.
O conceito nunca foi reconhecido pela Organização Mundial da Saúde, não consta no DSM (Manual Diagnóstico da Associação Americana de Psiquiatria) nem na CID (Classificação Internacional de Doenças) da OMS. Ainda assim, o Brasil o transformou em lei federal — e é, até hoje, o único país do mundo com legislação específica para tipificar e punir judicialmente a mãe que protege com o ròtulo de "alienação parental".
O Conselho Federal de Psicologia (CFP), em nota técnica de 2022, foi taxativo: a Sindrome de Alienação Parental não tem qualquer base científica e sua aplicação tem produzido um viés de gênero sistemático, no qual a acusação de alienação é usada para desqualificar denúncias legítimas de violência doméstica, maus-tratos, negligência e abuso infantil — sobretudo quando é a mãe quem denuncia, quem detém a guarda, ou quem está tentando, ao mesmo tempo, escapar da própria violência que sofre.
Em dezembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou, em comissões, o Projeto de Lei 2.812/2022, que propõe revogar integralmente a lei. No parecer que fundamentou a aprovação, a relatoria reconheceu que a norma não reduziu os atos abusivos que dizia combater — e uma conselheira do CFP resumiu o problema numa frase que deveria constar em toda sentença de vara de família:
Não se pode permitir que denúncias de negligência, violência e abuso sejam silenciadas por uma lei sem base científica, usada para punir a mãe, que é geralmente quem protege a criança.
Não é só a psicologia brasileira que chegou a essa conclusão. Em novembro de 2022, um grupo de relatoras e especialistas independentes da ONU — entre elas Reem Alsalem, Relatora Especial das Nações Unidas sobre violência contra mulheres e meninas — publicou, em Genebra, um apelo formal ao governo brasileiro para que revogasse a lei, afirmando que ela pode causar discriminação contra mulheres e meninas, em particular nas disputas de guarda nos tribunais de família.
Em 2024, Alsalem voltou a se manifestar, saudando o novo projeto de revogação e observando que o Brasil segue sendo o único país do mundo a definir e penalizar explicitamente, como ofensa legal, o ato de "alienação parental".

Uma investigação jornalística sobre decisões judiciais em casos que envolviam denúncia de abuso sexual infantil (quase um quarto de todos os processos analisados, mais da metade deles com laudos e provas técnicas do abuso) mostrou que, mesmo diante de evidências, uma em cada cinco mulheres perdeu a guarda dos filhos para o próprio homem denunciado.
E, enquanto isso acontece dentro dos fóruns, do lado de fora os números da violência letal contra mulheres seguem batendo recorde atrás de recorde. Em 2025, o Brasil registrou 1.568 feminicídios — o maior número desde que o crime passou a ser tipificado, em 2015, e um crescimento de 4,7% em relação a 2024.
Desde então, ao menos 13.703 mulheres já foram assassinadas no país pela condição de ser mulher. Oito em cada dez desses crimes são cometidos por parceiro ou ex-parceiro; 62,5% acontecem dentro de casa. Em 2025, quase metade — 44,4% — de todas as mulheres mortas no Brasil morreram por razão de gênero, o maior percentual desde que a série histórica começou. No mesmo ano, foram registrados 132.025 descumprimentos de medidas protetivas de urgência: um a cada quatro minutos, 362 por dia — homens que a Justiça já havia identificado como perigosos e que, mesmo assim, voltaram a se aproximar. Como lembram os próprios pesquisadores do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o descumprimento de uma medida protetiva costuma ser o sinal de alarme que antecede a morte, e o Estado brasileiro registra esse alarme sem tratá-lo como tal.
É dentro desse cenário — não ao lado dele, dentro dele — que a Lei de Alienação Parental é aplicada todos os dias. Não em um país onde a violência doméstica é rara e a denúncia costuma ser fantasiosa. Em um país que bate recorde de feminicídio pelo quarto ano seguido.

A criança como moeda: punir a mãe através do filho
O que descrevo aqui não é uma tese abstrata — é o retrato de um padrão que se repete: relacionamentos que terminam e, no lugar do luto e da reorganização da vida em função dos filhos, nasce uma guerra em que a criança deixa de ser sujeito de direitos e passa a ser instrumento de continuidade do controle.
Não é sobre o direito de conviver com o filho — é sobre a impossibilidade, para alguns desses homens, de enxergar essa criança como algo que não seja extensão da ex-companheira, um território ainda não perdido, uma forma de manter essa mulher amarrada à violência da qual ela está tentando sair.
É preciso dizer com todas as letras: quando essa mulher denuncia uma situação de maus-tratos, negligência, abuso ou violência, ela não está agindo contra o genitor — está agindo a favor da criança. O ECA é claro quando afirma que a prioridade absoluta dever ser a criança e que a mesma deve viver livre de opressão e violência, portanto inclusive quando a violência domestica é direcionada a mulher, a criança é uma vítima indireta, uma vitima segundaria da violência direcionada para a própria mãe. Por isso, proteger a sí mesma e proteger o filho também. Não são duas coisas diferentes— são a mesma coisa, a busca pela segurança, a tentativa de viver sem opressão, sem agressão, sem violência.
O fim do relacionamento muitas vezes não encerra a violência — em boa parte dos casos, é o momento em que ela se intensifica, e a criança passa a ser o instrumento escolhido para manter essa mulher presa ao sofrimento, para puni-la por ter saído.
E é aqui que a linguagem importa. O que está em jogo nunca foi afastar o pai da criança — é proteger a criança e o adolescente de maus-tratos, negligência, abuso, violência psicológica ou física. Essa proteção não nasce de rancor, nem de capricho, nem do desejo de excluir o genitor da vida do filho; nasce da própria violência que ele produziu.
Se houvesse respeito, se não houvesse negligência, maus-tratos, abuso. Se a criança não fosse usada como instrumento de controle, não haveria nada do que se proteger, e a convivência aconteceria naturalmente.
Toda criança e todo adolescente têm o direito absoluto e legítimo de viver livres de opressão, negligência, maus-tratos, violência e abuso — um direito humano básico, previsto na própria Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que antecede e está acima de qualquer disputa de guarda ou de convívio.
Ainda assim, nesse jogo, a lei que deveria proteger vira blindagem: a denúncia da mãe, a tentativa de resguardar a criança e a si mesma dessa violência, pode ser reclassificada, no papel, como "alienação".
A mulher que protege vira ré.
O homem investigado vira, muitas vezes, o genitor cujo direito de convívio deve ser resguardado "acima de qualquer coisa" — acima da violência, acima do abuso, acima da tortura psicológica.
Mas não deveria existir nada acima do: direito humano mais básico de todos — de viver sem opressão, sem maus-tratos, sem violência e sem abuso.
E há algo profundamente perverso nessa lógica: e que tenta se apresentar como neutra, como equilibrada, como protetora dos "melhores interesses das crianças e do adolescente" e a LAP, lei de alienação parental. Mas os melhores interesses das crianças e do adolescente nunca foi manter contato forçado, a todo custo com quem o maltrata, abusa, agride.
Salomão entendeu isso — a mãe verdadeira é aquela que prefere perder a criança a vê-la sofrer, a espedaça-la. O sistema brasileiro, atuando dentro das Varas de Família, que insistem, obrigam em manter a convivência a qualquer custo, mesmo diante de indícios graves de violências, está fazendo exatamente o oposto do julgamento de Salomão: está entregando a criança para quem aceitaria vê-la partida, esmagada, machucada, abusada — porque, no fundo, não é a filho que ele busca preservar, é o controle sobre a mãe, e a criança é só o meio de chegar até ela.

O sonho que a maternidade poderia ter sido
Nada disso precisaria ser assim. A maternidade seria imensamente mais leve se fosse, de fato, compartilhada — não apenas no papel decretada em audiência, mas na prática dois adultos dividindo cuidado, presença, responsabilidade financeira e emocional, com respeito mútuo, sem violência, mesmo depois do fim do casal.
Esse é o sonho comum a praticamente toda mulher que se torna mãe: não estar sozinha para sustentar, cuidar, proteger e ainda reconstruir a própria vida — os estudos, o trabalho, uma nova relação — enquanto tenta dar conta de uma criança que também é, por direito e por dever, responsabilidade do pai.
Quando esse dividir acontece de verdade, todos ganham, principalmente a criança. O problema não é a coparentalidade. O problema é sua instrumentalização: quando o "direito de convivência" deixa de ser sobre a criança e passa a ser sobre poder, sobre controle, sobre a continuidade de uma violência que o fim do relacionamento deveria ter interrompido.
Uma reflexão que incomoda...
Hoje, em 2026, a sociedade ainda não consegue enxergar esse cenário — e há um motivo concreto para isso. As Varas de Família tramitam, em regra, sob segredo de justiça: o que se passa entre aquelas paredes fica velado, invisível aos olhos de quem está de fora. Só quem está vivendo dentro de uma situação de violência doméstica, maus-tratos, negligência ou abuso — com um filho que virou instrumento dentro de um processo judicializado — sabe o que realmente acontece ali dentro. Todo o resto, a sociedade, os vizinhos, os colegas de trabalho, às vezes até a própria família, enxerga apenas o resultado final: uma mãe que perdeu a guarda do filho.
E, sem acesso ao que de fato se passou no processo, o primeiro impulso costuma ser o julgamento, não a compaixão: o que será que ela fez? Será que ela tem mesmo alguma coisa errada? Será que está só complicando a vida desse pai, tentando afastá-lo sem motivo?
Raramente alguém para para considerar o que, na maioria das vezes, é a explicação real: essa mulher está vivendo violência doméstica, ou essa criança está sofrendo maus-tratos, negligência ou abuso — e ela só está tentando proteger a criança e a si mesma.
O problema é que essa lei silencia exatamente essa mulher: quando ela tenta se proteger, ou proteger o filho, denunciando o que está acontecendo, essa tentativa de proteção que pode ser usada contra ela — a vítima vira ré. E, ao transformar quem denuncia em suspeita, a lei não protege ninguém: desprotege duas vezes, a mãe e a criança.
Essa desconfiança generalizada tem uma origem: a crença, quase ingênua, de que as leis e as instituições protegem todo mundo da mesma forma. Mas os números não confirmam essa crença. Eles mostram um sistema em que mulheres seguem sendo mortas dentro de casa, em que medidas protetivas são descumpridas quatro vezes a cada hora, e em que mães que denunciam violência — contra os filhos ou contra si mesmas — correm risco real de perder a guarda para o denunciado.
Não é à toa que organizações como a ONU, o Conselho Federal de Psicologia, o Conselho Nacional de Assistência Social e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania vêm, há anos, pedindo a revogação dessa lei — e não é à toa que, apenas agora, em 2025, o Congresso finalmente avançou, deu um passo adiante para a revogação da lei, em resposta a essa pressão.
É justo registrar que essa não é uma discussão unânime. Há juristas e entidades — o próprio Instituto Brasileiro de Direito de Família entre eles — que defendem não a revogação pura e simples, mas a reforma da lei, argumentando que seu propósito original (proteger o vínculo da criança com ambos os genitores), e que o problema estaria na aplicação prática, na falta de equipes técnicas multidisciplinares nos fóruns e nos prazos periciais insuficientes, não na existência da norma em si. É um contraponto que merece ser ouvido — mas que não muda o retrato central: enquanto a lei existir ela continuará sendo usada, na prática cotidiana de milhares de varas de família Brasil afora, como instrumento contra quem denuncia, desprotegendo crianças e mães e ao mesmo tempo protegendo agressores e abusadores.
Estamos em 2026. A imagem de mulheres e crianças presas a situações de violência por decisão judicial, sob o argumento de que a convivência familiar deve ser preservada "acima de qualquer coisa", é a atualização silenciosa de uma forma antiga de escravidão — travestida agora de sentença, laudo e processo.
Ninguém precisa de correntes visíveis quando a própria Justiça pode determinar que uma mulher, uma mãe, continue exposta ao seu algoz, e que uma criança continue sendo entregue a quem a machuca, sob a autorização judicial e rotulando a mãe que protege em criminosa, "alienadora".
É disso que se trata a escravidão silenciosa deste texto: não tem correntes de ferro, mas a perda concreta da liberdade — a impossibilidade de sair, de recomeçar, de existir fora do alcance de quem machuca. E o direito humano mais elementar de todos, o de viver livre de opressão, de violência e de abuso, deveria estar acima de qualquer sentença que diga o contrário.
Salomão, em sua sabedoria, soube fazer a pergunta certa diante de duas mulheres em disputa por uma criança. Hoje, em 2026, é essa mesma pergunta que as Varas de Família do judiciário brasileiro precisam voltar a fazer: entre os dois adultos dessa disputa, quem está de fato protegendo essa criança? Quem está disposto a abrir mão de alguma coisa para que ela não seja machucada — e quem prefere vê-la partida, esmagada, transformada em instrumento, a abrir mão do próprio controle?
A mãe que carrega esse processo já abriu mão de tanta coisa — da paz, da rotina, da própria estabilidade financeira e emocional — só para tentar tirar o filho de uma situação de violência. E abriria mão de ainda mais, se fosse preciso.
A única coisa que ela não aceita abrir mão é de proteger essa criança de ser instrumentalizada, de sofrer, de continuar vivendo dentro da violência. Enquanto essa pergunta não voltar ao centro das decisões — e enquanto a lei que deveria proteger continuar servindo de escudo para quem agride — seguiremos, como sociedade, permitindo que a criança seja cortada, esmagada ao meio.
Só que, dessa vez, sem espada. Com carimbo.
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Referências
- Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 19º e 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2025/2026) — dados de feminicídio, medidas protetivas e violência letal contra mulheres.
- Conselho Federal de Psicologia (CFP). Nota Técnica nº 4/2022 (GTEC-CD) sobre atuação de psicólogas(os) em casos de alienação parental; manifestações públicas de 2025 sobre o PL 2.812/2022.
- Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) e ONU Brasil — comunicados de novembro de 2022 e 2024 da Relatora Especial Reem Alsalem sobre violência contra mulheres e meninas.
- Grupo de Pesquisa Direito, Gênero e Famílias, Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) — estudo de acórdãos do TJRS (2016–2019) sobre acusações de alienação parental.
- The Intercept Brasil (2023) — investigação sobre decisões judiciais em casos de denúncia de abuso sexual infantil e alienação parental.
- Câmara dos Deputados — tramitação do Projeto de Lei nº 2.812/2022 (revogação da Lei nº 12.318/2010).
- Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) — posicionamentos sobre reforma versus revogação da lei.
- 1 Reis 3:16-28 (episódio do Juízo de Salomão) — tradição bíblica, utilizado aqui como analogia.






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