ANPT repudia ameaças de demissão por convicção política após eleições
A Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) divulgou nota pública nesta quarta-feira (28.10) repudiando manifestações nas redes sociais que incentivam empregadores a identificar e demitir trabalhadores em razão de suas convicções políticas.
Segundo a entidade, publicações feitas após o segundo turno das eleições estimulam práticas discriminatórias e já motivaram a atuação do Ministério Público do Trabalho.
A ANPT ressalta que a liberdade de consciência, a convicção política e o voto livre e secreto são direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e afirma que trabalhadores não podem sofrer ameaças, perseguições ou retaliações profissionais em razão de suas escolhas individuais.
A associação também alerta que o uso do poder econômico ou da posição hierárquica para constranger empregados pode, conforme as circunstâncias, configurar assédio eleitoral e gerar consequências legais.
“Nenhuma relação de emprego confere ao empregador o direito de controlar a consciência, o voto ou as convicções políticas de quem trabalha”, destaca a entidade.
Na manifestação, a ANPT reafirma ainda seu compromisso com a defesa do trabalho digno, da igualdade, da liberdade de consciência e da democracia, além de defender a atuação das instituições competentes na apuração de eventuais condutas ilícitas.
Confira, na íntegra, a NOTA PÚBLICA:
A Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) repudia veementemente as manifestações divulgadas nas redes sociais após o segundo turno das eleições, incluindo publicações de agentes políticos que incentivam empregadores a identificar e demitir trabalhadores em razão do apoio manifestado a determinadas candidaturas. A gravidade desses episódios, que já motivaram a atuação do Ministério Público do Trabalho, evidencia a necessidade de reafirmar a proteção à liberdade de convicção política nas relações de trabalho.
A liberdade de consciência e de convicção política, assim como o direito ao voto livre e secreto, são garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal. Nenhum trabalhador pode ser constrangido a aderir às preferências políticas de seu empregador ou sofrer ameaças, perseguições e retaliações profissionais em razão de suas escolhas individuais.
A utilização do poder econômico ou da posição hierárquica para intimidar, constranger ou discriminar trabalhadores representa grave violação de direitos fundamentais e afronta aos princípios democráticos. A relação de emprego não autoriza a imposição de preferências político-partidárias nem pode ser utilizada como instrumento de coerção ou perseguição.
A ANPT alerta que o incentivo à identificação e à dispensa de trabalhadores por suas convicções políticas estimula práticas discriminatórias e, conforme as circunstâncias, pode configurar assédio eleitoral, sujeitando os responsáveis às consequências legais cabíveis.
A entidade reafirma seu compromisso com a defesa do trabalho digno, da liberdade de consciência, da igualdade e da democracia, ressaltando a importância da atuação das instituições competentes na apuração de eventuais condutas ilícitas e na proteção dos trabalhadores contra ameaças e retaliações.
Nenhuma relação de emprego confere ao empregador o direito de controlar a consciência, o voto ou as convicções políticas de quem trabalha.
Brasília, 28 de outubro de 2026.
ANPT — Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho






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