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CCJ da Câmara aprova monitoramento eletrônico obrigatório para condenados por estupro de vulnerável

Proposta que altera o Código de Processo Penal avança amparada por dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública e reforça a proteção prioritária à infância


CCJ da Câmara aprova monitoramento eletrônico obrigatório para condenados por estupro de vulnerável

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo decisivo no fortalecimento da proteção à infância ao aprovar o Projeto de Lei nº 2.123/2025. Apresentada pela deputada Soraya Santos e relatoriada pelo deputado Hildo Rocha, a proposta altera o Código de Processo Penal para tornar obrigatória a monitoração eletrônica, por meio de tornozeleira, de condenados em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável.

A aprovação da matéria ocorre em um cenário de gravidade extrema revelado pelos dados mais recentes consolidados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O levantamento aponta que o Brasil registrou o maior número de casos de estupro e estupro de vulnerável da sua história, somando 87.545 ocorrências, sendo a expressiva maioria caracterizada como estupro de vulnerável, quando a vítima tem menos de 14 anos ou não possui discernimento para consentir.

​A Anatomia da Violência: O Perfil das Vítimas e os Riscos no Lar

​Os números do Anuário expõem uma realidade dramática que atinge prioritariamente a infância brasileira:

​Idade: Cerca de 76,8% das vítimas tinham menos de 14 anos, com um pico alarmante na primeira infância; crianças de até 13 anos respondem por 61% do total de registros.

​Gênero e Raça: O público feminino é o principal alvo, representando 88% das vítimas, sendo que 56% do total mapeado são de meninas negras.

​O ambiente doméstico: Contrariando a falsa sensação de que o perigo reside nas ruas, de 66% a 68% dos abusos acontecem dentro de casa.

​O agressor: A rede de proteção familiar é severamente rompida pelos próprios dados: cerca de 63% dos crimes são cometidos por familiares (como pais, padrastos, tios e avós) e 29% por conhecidos próximos. Criminosos desconhecidos representam apenas 8% das ocorrências.

​O Rigor da Lei e a Resposta Institucional

​Diante desse cenário de alta reincidência e repulsa social, o texto aprovado pela CCJ insere o § 1º-A no art. 387 do Código de Processo Penal. A medida determina que o juiz inclua a fiscalização eletrônica imediatamente na sentença condenatória de primeira instância.

​Durante a tramitação que culminou na aprovação do projeto na última Reunião Deliberativa da CCJ, o relator, deputado Hildo Rocha, enfatizou que a exigência da tornozeleira respeita o princípio da proporcionalidade e a prioridade absoluta conferida pela Constituição Federal (art. 227) à proteção de crianças e adolescentes. O parecer destacou que a dignidade da pessoa humana não é atributo exclusivo do réu, mas primordialmente da vítima e da coletividade, que possuem o direito inalienável de viver em um ambiente seguro e livre de ameaças.

​A proposta agora segue com forte respaldo institucional para as próximas etapas legislativas, consolidando-se como um mecanismo tecnológico de barreira para impedir a aproximação de abusadores de locais sensíveis como escolas e parques, e mitigando os riscos de novos crimes enquanto o processo caminha para o trânsito em julgado.

​Canais de Denúncia e Ajuda

A proteção à infância é um dever constitucional de toda a sociedade. Caso suspeite ou presencie qualquer situação de violência ou abuso contra crianças e adolescentes, utilize os canais oficiais:

​Disque 100: Canal gratuito, anônimo e nacional dos Direitos Humanos, operado 24 horas por dia.

​Conselho Tutelar: Órgão municipal de ação imediata voltado à salvaguarda de menores.

​Polícia Civil (197) ou Polícia Militar (190): Para registros de boletins de ocorrência e intervenções emergenciais imediatas.

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