CCJ da Câmara aprova monitoramento eletrônico obrigatório para condenados por estupro de vulnerável
Proposta que altera o Código de Processo Penal avança amparada por dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública e reforça a proteção prioritária à infância
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo decisivo no fortalecimento da proteção à infância ao aprovar o Projeto de Lei nº 2.123/2025. Apresentada pela deputada Soraya Santos e relatoriada pelo deputado Hildo Rocha, a proposta altera o Código de Processo Penal para tornar obrigatória a monitoração eletrônica, por meio de tornozeleira, de condenados em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável.
A aprovação da matéria ocorre em um cenário de gravidade extrema revelado pelos dados mais recentes consolidados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O levantamento aponta que o Brasil registrou o maior número de casos de estupro e estupro de vulnerável da sua história, somando 87.545 ocorrências, sendo a expressiva maioria caracterizada como estupro de vulnerável, quando a vítima tem menos de 14 anos ou não possui discernimento para consentir.
A Anatomia da Violência: O Perfil das Vítimas e os Riscos no Lar
Os números do Anuário expõem uma realidade dramática que atinge prioritariamente a infância brasileira:
Idade: Cerca de 76,8% das vítimas tinham menos de 14 anos, com um pico alarmante na primeira infância; crianças de até 13 anos respondem por 61% do total de registros.
Gênero e Raça: O público feminino é o principal alvo, representando 88% das vítimas, sendo que 56% do total mapeado são de meninas negras.
O ambiente doméstico: Contrariando a falsa sensação de que o perigo reside nas ruas, de 66% a 68% dos abusos acontecem dentro de casa.
O agressor: A rede de proteção familiar é severamente rompida pelos próprios dados: cerca de 63% dos crimes são cometidos por familiares (como pais, padrastos, tios e avós) e 29% por conhecidos próximos. Criminosos desconhecidos representam apenas 8% das ocorrências.
O Rigor da Lei e a Resposta Institucional
Diante desse cenário de alta reincidência e repulsa social, o texto aprovado pela CCJ insere o § 1º-A no art. 387 do Código de Processo Penal. A medida determina que o juiz inclua a fiscalização eletrônica imediatamente na sentença condenatória de primeira instância.
Durante a tramitação que culminou na aprovação do projeto na última Reunião Deliberativa da CCJ, o relator, deputado Hildo Rocha, enfatizou que a exigência da tornozeleira respeita o princípio da proporcionalidade e a prioridade absoluta conferida pela Constituição Federal (art. 227) à proteção de crianças e adolescentes. O parecer destacou que a dignidade da pessoa humana não é atributo exclusivo do réu, mas primordialmente da vítima e da coletividade, que possuem o direito inalienável de viver em um ambiente seguro e livre de ameaças.
A proposta agora segue com forte respaldo institucional para as próximas etapas legislativas, consolidando-se como um mecanismo tecnológico de barreira para impedir a aproximação de abusadores de locais sensíveis como escolas e parques, e mitigando os riscos de novos crimes enquanto o processo caminha para o trânsito em julgado.
Canais de Denúncia e Ajuda
A proteção à infância é um dever constitucional de toda a sociedade. Caso suspeite ou presencie qualquer situação de violência ou abuso contra crianças e adolescentes, utilize os canais oficiais:
Disque 100: Canal gratuito, anônimo e nacional dos Direitos Humanos, operado 24 horas por dia.
Conselho Tutelar: Órgão municipal de ação imediata voltado à salvaguarda de menores.
Polícia Civil (197) ou Polícia Militar (190): Para registros de boletins de ocorrência e intervenções emergenciais imediatas.






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