Estado garante prioridade de alimentação a mulheres em situação de violência e seus dependentes
Sancionada a Lei 15.451/2026, nova legislação altera a Lei Orgânica do Sisan para colocar redes de acolhimento e casas-abrigo no topo da fila de abastecimento de insumos básicos.
No início deste mês, o Palácio do Planalto sancionou a Lei nº 15.451/2026, uma medida legislativa que marca um avanço crucial na intersecção entre a segurança alimentar e o enfrentamento à violência doméstica e familiar no Brasil. A nova legislação determina que os alimentos distribuídos pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) passem a ter prioridade absoluta de destino para as redes institucionais de acolhimento, abarcando casas-abrigo, centros de atendimento integral e, de forma explícita, os dependentes que acompanham essas mulheres.
A proposta, que tramitou originalmente no Congresso Nacional como o Projeto de Lei nº 996/2023, foi idealizada e apresentada pela senadora Teresa Leitão (PT-PE). A sanção altera de forma definitiva a Lei nº 11.346, de 6 de setembro de 2006 (Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional), institucionalizando a urgência alimentar como parte indissociável do protocolo de proteção de vítimas em extrema vulnerabilidade social.
Quebrando o Vínculo da Dependência Econômica
O desenho técnico da legislação foca diretamente em um dos maiores obstáculos enfrentados por mulheres que tentam romper ciclos de violência: a dependência socioeconômica e a privação de recursos básicos. Em termos práticos, ao ingressarem em estruturas de proteção do Estado, o provimento imediato de segurança alimentar passa a ser uma obrigação prioritária na fila de distribuição de alimentos públicos.
Durante as deliberações parlamentares, a urgência da matéria foi sustentada por dados de vulnerabilidade. A senadora Augusta Brito (PT-CE), ao relatar o projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), enfatizou que a escassez material funciona muitas vezes como um mecanismo que força o retorno da vítima ao lar violento. O aporte direto e imediato do Sisan visa atenuar esse cenário, garantindo um suporte estrutural que permita o início da reconstrução da autonomia das mulheres.
"Como há grande proporção de vítimas de violência doméstica em condições de vulnerabilidade social, é fundamental que o Estado ofereça o suporte necessário a essas mulheres na busca de um mínimo de dignidade e da chance de reconstruir as suas vidas."
— Senadora Teresa Leitão, autora da matéria
Transversalidade e a Inclusão de Dependentes
Um dos pontos mais celebrados por movimentos de defesa dos direitos das mulheres e proteção à infância é a inclusão expressa dos dependentes no texto legal. Na prática, o abastecimento prioritário de alimentos não se limita à mulher acolhida, mas estende-se integralmente aos seus filhos menores e dependentes diretos, impedindo hiatos burocráticos no ambiente de abrigamento.
Principais Pontos de Alteração da Nova Lei:
Prioridade de Abastecimento: Inclusão obrigatória de casas-abrigo e centros de referência na prioridade de destinação de gêneros alimentícios do Sisan.
Garantia Estendida: Proteção alimentar integral voltada também para os dependentes diretos e filhos que ingressam na rede junto às mães.
Articulação Intersectorial: Integração formal entre os órgãos executores de segurança alimentar e a rede socioassistencial da Lei Maria da Penha.
Na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o projeto recebeu relatoria favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF), que apontou a medida como um "veículo de transversalidade" eficaz. Segundo a argumentação da relatoria, a união formal entre as diretrizes de segurança alimentar e as políticas de combate à violência doméstica preenche lacunas históricas de articulação no atendimento de ponta, permitindo que a distribuição de cestas básicas e o suprimento de insumos de cozinhas comunitárias vinculadas aos abrigos operem com celeridade jurídica e operacional.
Próximos Passos na Execução
Com a publicação no Diário Oficial da União, estados e municípios devem adequar seus fluxos de distribuição de alimentos do Sisan para assegurar que os conselhos locais e os centros de referência mapeiem as demandas das casas-abrigo com precedência. O impacto esperado de médio prazo é a solidificação de uma rede de apoio que não apenas proteja a integridade física da mulher contra a agressão imediata, mas garanta, por vias estruturais, a segurança de sua subsistência biológica básica.






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