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ONU alerta que alegações de alienação parental podem ser usadas para desacreditar denúncias de abuso e ampliar a violência contra mães e crianças

Histórico relatório das Nações Unidas destaca a instrumentalização das relações entre mães e filhos como mecanismo de controle coercitivo e abuso pós-separação nos tribunais de família.


ONU alerta que alegações de alienação parental podem ser usadas para desacreditar denúncias de abuso e ampliar a violência contra mães e crianças

Um relatório do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas traz um diagnóstico contundente sobre a forma como os sistemas de Justiça e conceitos como a alienação parental têm sido instrumentalizados em disputas de guarda ao redor do mundo. O documento alerta que alegações de alienação parental podem ser utilizadas para desacreditar denúncias de abuso e destaca a instrumentalização das relações mãe-filho como mecanismo de controle coercitivo e abuso pós-separação.

Apresentado originalmente na Quinquagésima terceira sessão do Conselho de Direitos Humanos, o documento elaborado pela Relatora Especial Reem Alsalem tornou-se o principal marco internacional a colocar o reconhecimento do vínculo materno e a segurança das crianças no centro da agenda global de direitos humanos.


FICHA TÉCNICO-DOCUMENTAL

Órgão: Conselho de Direitos Humanos da ONU

Sessão: Quinquagésima terceira sessão

Documento Oficial: Relatório da Relatora Especial sobre a violência contra as mulheres e meninas, suas causas e consequências, código A HRC 53 36

Tema Central: Custódia de crianças, violência contra as mulheres e violência contra as crianças

O DIAGNÓSTICO DA ONU: ALIENAÇÃO PARENTAL E DESCRÉDITO DE DENÚNCIAS

O relatório detalha como as dinâmicas nos tribunais de família muitas vezes falham em proteger sobreviventes de violência doméstica. O texto aponta que conceitos como o de alienação parental podem ser utilizados para desacreditar alegações de abuso em litígios judiciais envolvendo guarda e violência doméstica.

No Parágrafo 53, a Relatora Especial detalha o uso estratégico dessas alegações no cenário de disputas de guarda, em tradução livre:

As mães que fogem do abuso podem ser ordenadas a devolver os filhos, apesar de riscos credíveis, uma vez que exceções como a defesa de risco grave são aplicadas de forma restrita e conceitos como alienação parental podem ser usados para desacreditar as alegações de abuso.

O documento também expõe os vieses que moldam a percepção das mulheres quando estas tentam salvaguardar a integridade dos filhos, apontando estereótipos de gênero que operam no sistema judicial, em tradução livre, no Parágrafo 16:

As mulheres são frequentemente apresentadas como vingativas, irracionais e obstrucionistas em processos de guarda de filhos quando não se conformam com as normas sociais vigentes em torno da maternidade.

O JUDICIÁRIO E O CONCEITO DE CONTROLE COERCITIVO

O avanço mais significativo do relatório está no reconhecimento de que a disputa jurídica pelos filhos e o próprio ambiente dos tribunais de família podem se tornar extensões do abuso doméstico. No Parágrafo 76, o texto reconhece que determinadas práticas institucionais podem perpetuar ou agravar a violência contra mães e crianças, em tradução livre:

Os tribunais de família podem infligir violência ao minimizar ou rejeitar alegações de abuso doméstico e ao impor o contato dos filhos com parceiros abusivos. Os tribunais também podem impor a separação forçada das mães de seus filhos, contrariamente ao melhor interesse da criança.

O ponto central e de maior impacto técnico do documento consolida-se no Parágrafo 99 b, onde a Relatora Especial recomenda formalmente que os Estados reconheçam a instrumentalização das relações mãe-filho como um mecanismo de controle coercitivo pós-separação, em tradução livre:

Os Estados devem reconhecer a instrumentalização das relações mãe-filho como um mecanismo central de controle coercitivo e de abuso pós-separação que constitui violência contra as mães e os seus filhos, e reconhecer também o abuso de litígio e a pobreza induzida pelos tribunais como formas de violência econômica contra as mães.

O REFLEXO NO BRASIL: O DEBATE EM TORNO DA LAP

Os alertas emitidos pela relatoria da ONU somam-se a um debate intenso que ocorre no cenário jurídico e legislativo brasileiro em torno da Lei de Alienação Parental, a LAP, Lei número 12318 de 2010. O debate permanece em curso no Congresso Nacional e no sistema de Justiça, mas as críticas à aplicação da lei têm ganhado respaldo crescente em manifestações técnicas de órgãos de direitos humanos, saúde coletiva e proteção à infância.

Manifestações, notas técnicas e posicionamentos críticos à aplicação da lei têm sido emitidos por órgãos especializados e instituições de Estado, tais como:

Conselhos Profissionais e de Direitos: Conselho Federal de Psicologia, CFP, CONANDA, que é o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, CNDH, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, e CNDM, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.


Setor de Saúde Coletiva: ABRASCO, que é a Associação Brasileira de Saúde Coletiva.


Defesa Jurídica Institucional: Defensoria Pública da União, DPU, NUDEM, que é o Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher, e NEIJ, o Núcleo de Estudos da Infância e Juventude.

Críticos da legislação nacional argumentam que, na prática, sua aplicação tem sido utilizada para descredibilizar denúncias de violência doméstica e abuso infantil, fragilizando a rede de proteção às crianças e abrindo margem para a punição de mães que reportam agressões.

RECOMENDAÇÕES DA ONU PARA OS TRIBUNAIS DE FAMÍLIA

Na seção de diretrizes e recomendações de ação para os países membros, no Parágrafo 99, o relatório estabelece parâmetros para que os Estados reformem suas práticas judiciais, em tradução livre:

Prioridade à Segurança: Garantir que os tribunais de família priorizem a segurança física e a estabilidade econômica das mães, pesando o histórico de abusos e as responsabilidades de cuidado antes de determinar regimes de visitas.

Fim de Medidas Punitivas: Recomenda-se retirar os deveres legais que obrigam as mães a facilitar contatos com genitores abusivos e pôr fim à remoção forçada de crianças de mães protetoras, proibindo ordens punitivas de supervisão.

Exceção em Casos de Violência: Introduzir uma exceção obrigatória, centrada na criança e na sobrevivente, no âmbito da Convenção de Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças, exigindo uma avaliação minuciosa do risco de violência doméstica antes de qualquer ordem de retorno.

Garantia de Pensão e Proteção Econômica: Transferir o ônus da execução da pensão alimentícia da mãe para o Estado por meio de fundos públicos de manutenção, combatendo o abuso de litígio e a pobreza induzida pelos tribunais.

O EMBATE LEGISLATIVO NO CONGRESSO NACIONAL

​A pressão internacional impulsionou o debate sobre o Projeto de Lei número 2812 de 2022, de autoria das deputadas Fernanda Melchionna, Sâmia Bomfim e Vivi Reis. O projeto, que propõe a revogação integral da Lei de Alienação Parental, avançou nas comissões temáticas da Câmara com parecer favorável.

​Entretanto, o caminho para a sanção é tortuoso. Em fevereiro de 2026, o deputado Carlos Jordy, PL do Rio de Janeiro, protocolou o Recurso número 1 de 2026, fundamentado no artigo 58, parágrafo segundo, inciso primeiro, da Constituição Federal.

​O recurso, que contou com o apoio de 70 parlamentares, retira o projeto do rito conclusivo das comissões e obriga a votação pelo Plenário da Casa. Os defensores do recurso argumentam que a lei deve ser aprimorada, e não extinta. Eles citam alternativas como os PLs 6351 de 2025 e 5895 de 2025, que propõem avaliações por equipes multidisciplinares mais rigorosas e a modernização do conceito legal. Caberá agora ao presidente da Câmara, Hugo Motta, pautar a matéria, definindo o futuro de milhares de famílias brasileiras.

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