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ONU questiona Estado brasileiro sobre uso de Alienação Parental para silenciar denúncias de violência

Documentos da ONU apontam falhas graves no judiciário brasileiro e reacendem o debate sobre a revogação da Lei de Alienação Parental.


ONU questiona Estado brasileiro sobre uso de Alienação Parental para silenciar denúncias de violência

​O sistema de justiça brasileiro enfrenta um momento de profunda reavaliação sob o olhar atento da comunidade internacional. Documentos oficiais analisados pela reportagem confirmam que, em 23 de abril de 2026, a relatora especiais da Organização das Nações Unidas (ONU) enviaram uma comunicação formal ao Estado brasileiro. O documento solicita esclarecimentos urgentes sobre o uso de alegações de alienação parental em disputas de custódia, um instrumento que, segundo os relatores, tem sido instrumentalizado para deslegitimar denúncias de violência doméstica e silenciar vítimas.

​O Custo Humano e as Falhas Institucionais

​A complexidade do tema ganha contornos dramáticos em casos reais que compõem o dossiê enviado à ONU. Um dos relatos mais contundentes envolve uma defensora de direitos humanos que, ao denunciar a violência do ex-parceiro, foi alvo de uma tese de alienação parental. A consequência foi a perda da guarda de seu filho autista, cuja rotina terapêutica e medicamentos, vitais para seu desenvolvimento, teriam sido interrompidos após a separação forçada.

​Este cenário de vulnerabilidade não é isolado. A reportagem identificou paralelos alarmantes em outros âmbitos do Judiciário, como o emblemático caso de Sônia Maria de Jesus. Mulher negra com múltiplas deficiências, Sônia foi resgatada após décadas de trabalho análogo à escravidão doméstica, apenas para ter seu retorno ao ambiente de exploração autorizado por uma decisão judicial posterior.

Para especialistas, esses casos compartilham uma raiz comum: a desproteção institucional de grupos vulneráveis e a priorização de estruturas formais em detrimento da segurança e integridade física dos indivíduos.

​“A manutenção da estrutura familiar não pode ocorrer às custas de análise rigorosa de provas de abuso. Tratar denúncias graves como meras disputas entre genitores é uma falha grave do sistema”, afirma Reem Alsalem, Relatora Especial da ONU sobre violência contra mulheres e meninas.

O Debate Científico: Entre a Proteção e a Controvérsia

​No centro da disputa jurídica está a validade científica da Síndrome da Alienação Parental (SAP). Baseada na tese de Richard Gardner, a SAP carece de consenso na comunidade científica internacional.

Embora a OMS utilize terminologias relacionadas na CID-11, a tese original de Gardner é contestada por não ser reconhecida como uma patologia clínica. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) já manifestou preocupação técnica, argumentando que o uso do conceito em laudos judiciais frequentemente ignora dinâmicas complexas de abuso e transforma o sofrimento infantil em ferramenta de punição.


A CEDAW e os Compromissos do Brasil

A "Carta Magna" dos Direitos das Mulheres, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), ratificada pelo Brasil em 1984, exige que o Estado elimine estereótipos que perpetuam a violência. O descumprimento dessas diretrizes em processos de guarda expõe o país a sanções diplomáticas e questionamentos sobre sua segurança jurídica internacional.


O Embate Legislativo no Congresso Nacional

​A pressão internacional impulsionou o debate sobre o Projeto de Lei nº 2812/2022, de autoria das deputadas Fernanda Melchionna, Sâmia Bomfim e Vivi Reis. O projeto, que propõe a revogação integral da Lei de Alienação Parental, avançou nas comissões temáticas da Câmara com parecer favorável.

​Entretanto, o caminho para a sanção é tortuoso. Em fevereiro de 2026, o deputado Carlos Jordy (PL - RJ)  protocolou o Recurso nº 1/2026, fundamentado no artigo 58, § 2º, inciso I, da Constituição Federal.

O recurso, que contou com o apoio de 70 parlamentares, retira o projeto do rito conclusivo das comissões e obriga a votação pelo Plenário da Casa. Os defensores do recurso argumentam que a lei deve ser aprimorada, e não extinta. Eles citam alternativas como os PLs 6351/2025 e 5895/2025, que propõem avaliações por equipes multidisciplinares mais rigorosas e a modernização do conceito legal. Caberá agora ao presidente da Câmara, Hugo Motta, pautar a matéria, definindo o futuro de milhares de famílias brasileiras.

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