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O movimento "PRAS RUAS" ocupa Tribunais de Justiça contra a Lei de Alienação Parental

Com atos simultâneos às 15h no Dia dos Pais e forte engajamento digital, campanha idealizada por Leila Ferreira e Júlia Araújo (Coletivo Que Sopro de Vida) pressiona o Congresso pela aprovação do PL 2.812/2022.


O movimento

A tragédia do pequeno Gustavo, de apenas três anos de idade, morto após uma visita ao pai que já acumulava histórico de conflitos e denúncias prévias, desencadeou uma das mobilizações sociais e políticas mais expressivas dos últimos anos no Brasil. O caso converteu o luto individual em uma cobrança coletiva por mudanças estruturais no Direito de Família e na proteção à infância.

No último domingo de Dia dos Pais. Precisamente às 15h da tarde, manifestantes ocuparam a frente das sedes dos Tribunais de Justiça (TJs) em diversos estados do país. Com cartazes de papelão ostentando frases como "Infância Protegida", "Sou Vítima da LAP" e "#RevogaLAPJá", o movimento levou às portas do Judiciário a denúncia de que a Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) vem sendo instrumentalizada para silenciar relatos de violência doméstica e abusos contra crianças.

Do Chamado Virtual à Mobilização Nacional

O epicentro do movimento "PRAS RUAS" nasceu no ambiente virtual, sob a idealização e coordenação das ativistas Leila Ferreira e Júlia Araújo, do Coletivo Que Sopro de Vida.

A partir de uma estratégia visual marcante, com retratos em preto e branco de mulheres segurando megafones, o movimento lançou uma convocatória nacional sob o slogan "Pelo direito das crianças de viverem livres de violência".

Atendendo a esse chamado inicial do Coletivo Que Sopro de Vida, outros grupos da sociedade civil, como o Coletivo Olga Benario e o Coletivo Mães na Luta, somaram forças à iniciativa, ajudando a multiplicar a mensagem e a organizar a presença nos atos presenciais. A causa rapidamente furou bolhas e conquistou a adesão de uma frente ampla formada por advogados, psicólogos, assistentes técnicos, parlamentares, figuras públicas e pela população em geral.

O Impacto Digital em Números

Os dados de engajamento do movimento nas redes sociais revelam como a convocatória articulada na internet ganhou tração antes de ocupar os espaços públicos:

 Mais de 656 mil visualizações foram registradas em um único vídeo focado no uso do "segredo de justiça" para acobertar falhas institucionais em processos de guarda.

 Postagens convocatórias em colaboração com perfis do meio jurídico alcançaram mais de 39 mil visualizações e 27 mil contas únicas, gerando milhares compartilhamentos e envios diretos em poucas horas.

 Mobilização orgânica: Publicações de conscientização e chamados para panelaços mantiveram médias elevadas e constantes de engajamento e comentários.

 "A internet nos deu o megafone que as portas fechadas do Judiciário tentaram nos tirar. Não se trata de casos isolados, mas de um padrão de silenciamento que a sociedade civil não aceitará mais." — Declaração do Coletivo Que Sopro de Vida durante os atos.

O Respaldo Técnico: O que Dizem as Instituições

A reivindicação do movimento PRAS RUAS encontra sólido respaldo em estudos, pareceres e notas técnicas de órgãos nacionais e internacionais que apontam a inconstitucionalidade e o viés de gênero na aplicação da Lei nº 12.318/2010:

 CONANDA (2018): O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente alertou em Nota Pública que o Artigo 2º, Inciso VI da lei (que enquadra "falsa denúncia" como alienação) inibe genitores de comunicarem suspeitas de maus-tratos por medo de punição. Isso contraria frontalmente os Artigos 13, 18 e 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tornam obrigatória a comunicação de qualquer suspeita de violência.

Sanções Desproporcionais (Artigo 6º): O parecer do CONANDA e os estudos da Defensoria Pública da União (DPU) destacam que medidas como a inversão de guarda (Inciso V) e a suspensão da autoridade parental (Inciso VII) resultam, na prática, na entrega da criança ao convívio direto do potencial abusador.

Comitê CEDAW/ONU e CNJ: Recomendaram formalmente a revogação da norma ao Estado brasileiro, apontando no Protocolo de Gênero do CNJ que a tese é frequentemente utilizada por homens denunciados por violência doméstica para descredibilizar mães e buscar a guarda das crianças.

O Impasse Político no Congresso Nacional

Enquanto a pressão popular se consolida nas ruas e nas redes, o debate legislativo encontra-se travado na Câmara dos Deputados:

• Matéria Legislativa: Projeto de Lei nº 2.812/2022.

• Objeto: Revogação integral da Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010).

• Situação na CCJ: Parecer terminativo favorável à revogação já aprovado.

• Gargalo Atual: Recurso nº 1/2026, apresentado pelo deputado Carlos Jordy e assinado por 70 parlamentares (incluindo Chris Tonietto e Bia Kicis).

• Efeito Prático: Impede o envio direto à sanção e força a deliberação da matéria pelo Plenário da Câmara.

O recurso aguarda despacho da Presidência da Câmara dos Deputados para que possa ser pautado em votação aberta.

Próximos Passos e Como Acompanhar

A transformação da dor da família de Gustavo em uma articulação nacional marca um ponto de virada na discussão sobre a proteção infantil no Brasil. As lideranças do Coletivo Que Sopro de Vida prometem manter a vigília permanente sobre os parlamentares em Brasília até que o PL 2.812/2022 seja definitivamente votado e a legislação, revogada.

Para acompanhar os desdobramentos da mobilização, as próximas ações convocadas e materiais informativos sobre a pauta, siga o perfil oficial do movimento no Instagram: @prasruas.


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