“A gente não consegue dormir”: Desabafo no STJ expõe recorde de abusos infantis e incendeia guerra política pela revogação da Lei de Alienação Parental
Enquanto a ministra Maria Marluce Caldas cobra um Pacto Nacional diante do salto de 49% nas violações sexuais registradas pelo Disque 100, um recurso na Câmara trava o projeto que extingue a LAP sob denúncias de blindagem a abusadores.
O debate institucional sobre os mecanismos de proteção à infância e o combate ao abuso intrafamiliar atingiu o seu ponto de maior ebulição política e jurídica no país. Durante sessão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Maria Marluce Caldas chocou o plenário com um desabafo contundente sobre a gravidade da violência cometida contra menores. A magistrada defendeu veementemente que o Brasil não necessita de novas legislações para combater o abuso infantil, mas sim de uma mudança cultural profunda.

Como medida prática e imediata, a ministra propôs que o colegiado oficie formalmente o presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, para que ele encabece a criação de um "Pacto Nacional pela Dignidade Sexual", uma iniciativa com duração prevista de pelo menos uma década para promover uma transformação estrutural na sociedade em defesa de mulheres e menores de idade. Para fundamentar a urgência do pedido, ela expôs a crueza dos relatos que chegam aos tribunais:
"Nós não precisamos de uma nova lei. (...) Precisamos dessa transformação cultural contra a dignidade sexual das mulheres, que começa na infância. São pais que estão estuprando crianças de três anos. A gente não consegue dormir. São crianças de sete anos estupradas", declarou a ministra.
O PERIGO MORA DENTRO DE CASA
O diagnóstico emergencial feito no topo do Judiciário ganha sustentação matemática e oficial nos dados mais recentes do Governo Federal. O Disque 100 (Disque Direitos Humanos), gerenciado pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, registrou um aumento impressionante de 49,48% em violações sexuais contra crianças e adolescentes nos primeiros meses de 2026, saltando para mais de 32,7 mil registros de janeiro a abril.
O balanço estatístico emitido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) joga luz sobre o local de maior vulnerabilidade dos menores:
Violência Doméstica: Mais de 25 mil violações sexuais foram perpetradas justamente na casa da vítima, do suspeito ou de familiares.
Abuso Intrafamiliar: No ambiente estritamente residencial da vítima e do agressor, foram contabilizadas 5,6 mil denúncias e 7,8 mil violações de estupro nos primeiros quatro meses do ano.
Padrão Oculto: Conforme apontado pela Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Pilar Lacerda, os dados revelam dinâmicas de violações que historicamente permaneceram invisibilizadas.
A Lei de Alienação Parental sob Suspeita
É exatamente no coração do ambiente doméstico que a realidade dos abusos colide com um dos dispositivos mais controversos do direito de família brasileiro: a Lei de Alienação Parental (LAP - Lei nº 12.318/2010). Defensores dos direitos humanos e operadores do direito alertam que a norma tem sido sistematicamente subvertida para operar como um escudo protetivo para abusadores intrafamiliares.
Estatísticas oficiais apresentadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara revelam uma distorção de gênero profunda na aplicação da lei:
Inversão de Papéis: Segundo a procuradora federal Acácia Soares Peixoto Suassuna, 70% dos casos de alienação parental são movidos por pais que foram previamente denunciados pelas mulheres por violência doméstica ou por abuso sexual contra as crianças.
Punição de Mães: Os dados convergem ao mostrar que 70% das acusações de alienação recaem contra a figura da mãe.
Perda da Guarda: Estudos da ONU citados no Parlamento pela deputada Fernanda Melchionna apontam que mulheres enfrentam a acusação de alienação em 66% dos casos e possuem o dobro de chance de perder a guarda dos filhos para o suposto agressor, sendo amplamente revitimizadas pelo Judiciário enquanto tentam proteger os menores.
Esse diagnóstico nacional encontra total eco no posicionamento da Relatora Especial da ONU, Reem Alsalem, que reiterou que o Brasil permanece isolado como o único país do mundo a penalizar explicitamente a alienação parental. A relatora denunciou o uso sexista e discriminatório da lei para silenciar denúncias críveis e entregar crianças vulneráveis aos seus abusadores.
No front civil, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) emitiu a Resolução nº 29, solicitando a revogação da LAP e banindo o termo por tratar-se de uma pseudociência sem validação da Organização Mundial da Saúde (OMS) ou do Conselho Federal de Psicologia (CFP). De forma histórica, o CNDH passou a classificar como prática de tortura a determinação judicial que obriga a convivência ou visitação compulsória de crianças com genitores que possuam indícios de prática de violência.
CABO DE GUERRA POLÍTICO NO PLENÁRIO DA CÂMARA
Diante do acúmulo de notas técnicas desfavoráveis e da pressão civil, a CCJ da Câmara aprovou o Projeto de Lei nº 2812/2022, que prevê a revogação total da Lei de Alienação Parental. Como o projeto tramitava em caráter terminativo, a aprovação significava o envio direto da matéria ao Senado Federal.
No entanto, para travar o avanço automático, o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) apresentou um recurso formal, obrigando o projeto a ser votado por todos os deputados no Plenário da Casa, o que desacelera severamente a tramitação. Jordy defende a manutenção da lei argumentando que ela possui um papel essencial contra a manipulação psicológica e assegura o vínculo familiar, alegando que sua extinção geraria um "vácuo jurídico perigoso".

A manobra de retenção da pauta gerou forte revolta entre organizações de direitos humanos e provocou um embate direto e acalorado no plenário entre Jordy e a deputada Maria do Rosário (PT-RS), que criticou publicamente o parlamentar por desrespeitar os relatos de violência e fragilizar a proteção de mães e crianças no país.
Caberá agora ao conjunto dos deputados federais decidir se o Estado brasileiro continuará abrigando uma legislação contestada por organismos internacionais ou se acolherá o clamor por proteção real que ecoa das Nações Unidas, dos conselhos de direitos e das mais altas cortes de Justiça do país.






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