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A dor das crianças que a burocracia do judiciário insiste em não ver

O dever das escolas e uma homenagem ao trabalho voluntário do promotor Dr. Casé Fortes no movimento Todos Contra a Pedofilia.

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A dor das crianças que a burocracia do judiciário insiste em não ver Redação

Enquanto o movimento nacional Todos Contra a Pedofilia, liderado pelo promotor de justiça Dr. Casé Fortes, reitera que salvar uma vida é obrigação absoluta, as engrenagens burocráticas demonstram falhas severas. Em varas de família, a lentidão judicial e a incapacidade técnica de magistrados diante do trauma infantojuvenil arrastam processos por meses. Pior,  mães protetivas que denunciam abusos sexuais familiares são rotineiramente vitimizadas com acusações de alienação parental, tendo a voz silenciada enquanto o agressor mantém livre acesso à vítima.

As estatísticas oficiais do ministério dos direitos humanos mostram um cenário alarmante: mais de 115 mil denúncias de violência infantojuvenil são registradas ao ano no país, com 67,4% dos abusos cometidos dentro do próprio ambiente doméstico da vítima. Contrariando o senso comum, dados de investigações revelam que o crime não escolhe classe social. Pelo contrário, as classes de alto poder aquisitivo registram subnotificação severa. O dinheiro é utilizado por agressores de elite para bancar defesas judiciais agressivas, silenciar mães com ameaças econômicas e camuflar crimes digitais. Diante de um judiciário que inverte os papéis, a população precisa saber que existem ferramentas legais para denunciar sem sofrer.
O portal Insight News manifesta publicamente seu profundo respeito, admiração e aplauso ao promotor de justiça Dr. Casé Fortes pelo trabalho incansável exercido na liderança do movimento Todos Contra a Pedofilia. Em um país onde as instituições muitas vezes se escondem atrás da burocracia, a atuação corajosa, destemida e humana do Dr. Casé brilha como um farol de esperança para milhares de famílias desamparadas.

Quem é o Dr. Casé Fortes e a vanguarda do combate à pedofilia

Promotor de justiça no estado de Minas Gerais desde 1991, o Dr. Casé Fortes atua na linha de frente como curador da infância e juventude. Inspirado pelos desafios práticos no interior do país, ele fundou o movimento Todos Contra a Pedofilia, que se tornou a maior rede de mobilização social e prevenção de crimes sexuais contra menores do Brasil. Além de sua atuação ministerial direta, ele atua como palestrante, escritor e consultor técnico em frentes parlamentares e cpis no congresso nacional.
O trabalho do Dr. Casé foca em educar a sociedade antes que o crime aconteça, distribuindo cartilhas didáticas, coordenando concursos de cartazes em colégios e cobrando a responsabilização criminal de toda a cadeia de omissão. Sua atuação baseia-se na aplicação rigorosa das redes de proteção e na escuta protegida, demonstrando que o ministério público deve agir de forma rápida e proativa, sem se submeter à morosidade comum dos balcões forenses.

Por que estados como São Paulo falham em seguir esse exemplo?

Apesar do sucesso do modelo coordenado pelo Dr. Casé, a realidade do judiciário em outros estados, sobretudo nos balcões de São Paulo, expõe um cenário de cegueira burocrática. Juristas e assistentes sociais apontam que a magistratura paulista sofre com a hipercentralização e a sobrecarga de processos, resultando em juízes que decidem o futuro de uma criança baseando-se unicamente em relatórios de papel, sem jamais olhar nos olhos da vítima.
O maior problema reside na falta de especialização intersetorial. Em muitas varas de família de São Paulo, os juízes operam sob a lógica do direito civil puro, tratando a guarda e o abuso como um mero litígio patrimonial ou contratual entre os pais. Enquanto o foco da máquina pública se perde em disputas de pensão, ofensas mútuas e trocas de mensagens entre os genitores, a integridade da criança é jogada em segundo plano. Há uma desconexão crônica: o juiz da vara de família mantêm o direito de visitas de um pai investigado porque o processo penal na vara criminal caminha a passos lentos, ignorando o princípio constitucional da prioridade absoluta.

A armadilha da alienação parental contra mães protetivas

A perversidade do sistema se consolida no uso distorcido da lei de alienação parental. Criada originalmente para impedir que um genitor destruísse a imagem do outro após o divórcio, a lei foi sequestrada por defesas jurídicas de agressores. Quando a mãe identifica indícios de estupro de vulnerável ou violência psicológica e denuncia, o abusador aciona imediatamente a tese de alienação parental.
O judiciário acolhe essa narrativa com facilidade por ser o caminho burocrático mais simples: em vez de realizar perícias complexas sobre o abuso sexual, a justiça passa a punir a mãe, alegando que ela está "instrumentalizando" o filho por vingança matrimonial. O relato das vítimas ilustra a dor desse labirinto institucional:
("Eu notei a regressão da minha filha, ela voltou a usar fraldas e chorava em pânico quando o pai chegava para o fim de semana. Levei os relatórios ao juiz em São Paulo. Fui chamada de louca, alienadora e perdi a guarda unilateral. O juiz disse que eu estava tentando me vingar da separação. O estado entregou minha filha de bandeja para o abusador.")
Depoimento de uma mãe acolhida por redes de proteção.
("Na audiência, parecia que eu era o réu. O advogado do meu ex-marido usava o sobrenome influente dele para me desqualificar, e a juíza repetia que eu precisava facilitar a convivência familiar. Ninguém ouviu o que o meu filho de seis anos tinha a dizer. A Justiça paulista está cega para os monstros que vivem em condomínio fechado.")
Relato de uma empresária paulistana.
("A prevenção é a única barreira real. A justiça dos homens falha porque se apega a formalidades e prazos, mas o trauma na cabeça de uma criança não espera o trânsito em julgado. Se você vê algo errado, denuncie. Não dependa da iniciativa de um tribunal burocrático.")
Trecho de depoimento técnico sobre a fragilidade dos juízos de família.
As diretrizes do Dr. Casé Fortes são categóricas para romper esse cenário: "A infância deve ser protegida, não violada"e "O silêncio não pode ser maior que o cuidado, a escuta e a denúncia". Como o promotor resume: "A palavra da criança e o seu bem-estar físico e mental devem governar o processo. O judiciário não existe para mediar o ego de genitores, mas para blindar os inocentes".

Tratados internacionais e o amparo global

A rede de proteção nacional é respaldada pelos mais importantes acordos de direitos humanos do planeta:
  • Convenção da ONU sobre os Droitos da Criança (1989): Em seu artigo 19, obriga os estados a adotarem medidas legislativas e educacionais para proteger os menores contra todas as formas de violência física ou mental, dano ou abuso. O artigo 12 assegura o direito da criança de expressar livremente suas opiniões em qualquer processo judicial.
  • Convenção de Lanzarote (2007): Este tratado do conselho da europa é o marco focado na prevenção e no combate à exploração e ao abuso sexual infantil, obrigando os países a implementarem programas educativos para preparar crianças a identificarem o perigo.

O dever das palestras mensais nas escolas

A escola é o espaço mais vital para a detecção de violências intrafamiliares. O combate não se limita a rastrear a pedofilia; todas as formas de violência estão interligadas, incluindo o abuso físico, a negligência e a violência psicológica. Para dar voz às vítimas, as diretrizes modernas recomendam a instituição de palestras obrigatórias, com duração mínima de uma hora e frequência mensal, voltadas a ensinar os alunos a identificarem abusos e pedirem ajuda.
Esse modelo encontra respaldo nas seguintes legislações:
  • Lei nº 14.811/2024: Institui a política nacional de prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no ambiente escolar, exigindo ações preventivas obrigatórias.
  • Lei nº 14.679/2023: Altera a lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldb), tornando obrigatória a capacitação permanente dos educadores para identificar sinais de maus-tratos e abuso sexual.
  • Programas estaduais avançados: Leis como a lei nº 17.337/2021 (e atualizações como a lei nº 18.424/2026) criam programas permanentes de combate aos crimes de pedofilia nas escolas, utilizando psicólogos para ministrar conteúdos adequados a cada ciclo.

O corpo não é público

Pais e cuidadores devem instituir normas rígidas de privacidade familiar para ensinar as crianças que sua integridade é inviolável:
  • Criança não dorme na casa dos outros: O pernoite fora do núcleo de segurança central deve ser evitado. Predadores sexuais costumam aguardar a vulnerabilidade do sono.
  • Criança não fica sozinha com adultos: Nenhum menor deve permanecer sem supervisão visual direta de um responsável de confiança na presença isolada de tios, primos, padrastos, funcionários ou amigos.
  • Criança não senta em colo alheio: O colo não é assento de uso coletivo. Proíba expressamente que a criança seja estimulada a sentar no colo de terceiros.
  • Criança não beija na boca: O ato do beijo labial deve ser reservado unicamente para o universo afetivo adulto, evitando apagar a percepção de limites corporais.
  • Não force demonstrações de afeto: Obrigar o filho a abraçar ou beijar um adulto quando ele demonstra medo ou recusa destrói sua autonomia individual.

Como acessar o CAPS e a rede do SUS

O suporte psicoterapêutico imediato é fundamental para conter o avanço do trauma. O sistema único de saúde (sus) oferece psicólogos e acompanhamento por meio do centro de atenção psicossocial infantojuvenil (caps):

1. Portas de entrada direta (Livre demanda)

O CAPS funciona sob a lógica de porta aberta. Isso significa que não é obrigatório apresentar uma guia médica ou um mandado judicial para ser atendido. O responsável pode ir diretamente à unidade portando o documento da criança e o cartão do sus.

2. Triagem pela unidade básica de saúde (UBS)

Nas cidades onde não houver um capsi estruturado, o ponto de partida é a ubs (posto de saúde) local. O clínico geral fará a triagem inicial e preencherá o encaminhamento ao serviço municipal de saúde mental.

3. Requisição via conselho tutelar e creas

O conselho tutelar e o centro de referência especializado de assistência social (creas) dispõem de autoridade legal para emitir uma requisição de serviços, obrigando a rede pública de saúde a disponibilizar uma vaga emergencial de psicoterapia para a vítima.

 O silêncio que também é crime

Médicos, psicólogos, professores, assistentes sociais e enfermeiros são legalmente obrigados a notificar suspeitas. A omissão configura infração administrativa grave e crime de prevaricação:
  • O professor: Se ouviu relatos em sala, identificou isolamento ou mudanças drásticas nos desenhos e no rendimento do aluno, tem que denunciar.
  • O médico e o enfermeiro: Se notou marcas sem explicação clínica, infecções urinárias recorrentes ou pânico ao exame físico, tem que denunciar.
  • O psicólogo: O sigilo profissional da categoria deve ser rompido sempre que houver risco iminente à dignidade sexual de um menor. As avaliações de clínicas e do caps devem ser reportadas imediatamente ao conselho tutelar.
Para proteger quem denuncia de possíveis retaliações ou ameaças, a corregedoria geral da justiça instituiu o provimento nº 32/2000 (ancorado na lei federal nº 9.807/1999). Ao procurar as autoridades, você pode mencionar expressamente o provimento 32 e exigir o sigilo. O mecanismo garante que seu nome, profissão e endereço não constem nos autos principais do processo, ocultando seus dados de qualquer mandado visto pelo réu.
Utilize os links diretos listados abaixo para formalizar o relato com garantia de anonimato:

1. Plataformas nacionais e gerais (Canais anônimos)

  • Disque 100 (Disque Direitos Humanos): Canal prioritário do governo federal. As denúncias eletrônicas criptografadas podem ser formalizadas através do Portal da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH).
  • Disque-Denúncia 181: Central nacional focada no recebimento de denúncias de crimes graves sem identificação. O formulário virtual seguro está disponível no WebDenúncia Nacional.

2. Órgãos de persecução criminal e prevenção digital

3. Instâncias comunitárias e de pronto-atendimento

  • Conselho tutelar: Órgão encarregado de tomar providências emergenciais em defesa de menores. Consulte os canais de contato locais por meio do Cadastro de Conselhos Tutelares do Governo Federal.
  • Polícia militar (190): Deve ser acionada imediatamente por telefone em situações de risco em andamento ou flagrante de violência.

Um chamado à justiça!

Que o exemplo voluntário inspire o judiciário brasileiro

O portal Insight News parabeniza de forma solene o Dr. Casé Fortes pelo brilhante e inspirador trabalho voluntário realizado à frente deste projeto de abrangência nacional. Manter viva uma campanha desse porte exige dedicação pessoal que transcende as obrigações formais do cargo, mostrando uma devoção legítima e comovente ao futuro do país.
Fazemos votos para que outros promotores, procuradores e juízes de todos os estados sigam esse nobre exemplo. O combate à violência contra vulneráveis não pode depender apenas de esforços isolados. É urgente que o judiciário brasileiro passe a olhar mais para as crianças, despindo-se da frieza dos prazos processuais para enxergar o sofrimento humano real. Que a infância deixe de ser invisível nos tribunais e passe a ser, de fato, a prioridade absoluta de toda a nação. Todos Contra a Pedofilia.

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